Motorista que perder 20 pontos ainda pode ter habilitação suspensa. Entenda

| 15/10/2020, 14:58 14:58 h | Atualizado em 15/10/2020, 15:23

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-10/372x236/carro-estacionado-em-local-proibido-897e2f48e5b6c68db9afc9e0837c24f8/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-10%2Fcarro-estacionado-em-local-proibido-897e2f48e5b6c68db9afc9e0837c24f8.jpeg%3Fxid%3D145880&xid=145880 600w, Carro estacionado em local proibido: motorista somente vai ter carteira suspensa se chegar aos 40 pontos

Apesar da nova lei de trânsito sancionada essa semana, o motorista que atingir os 20 pontos na carteira de habilitação até abril de 2021 terá o documento suspenso.

Atualmente, a punição é prevista para quem acumula essa quantidade de pontos no período de um ano. O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira aumenta esse limite, podendo chegar a 40.

A pontuação nova, no entanto, só passa a valer no dia 13 de abril de 2021, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“Somente será beneficiado quem completar 20 pontos posteriormente a essa data. Sendo assim, quem tiver 19 pontos em abril de 2021, poderá chegar a 40 pontos, a depender da infração aplicada”, ressaltou o órgão.

O advogado e especialista em direito de trânsito, João Luiz Guerra, explicou que esse prazo é necessário por conta do impacto que a medida terá nas regras. “Quando há alterações significativas na lei, é dado um prazo para que os usuários e os órgãos de trânsito possam se adequar”, afirmou o advogado.

A partir de abril, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos.

Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.

Para condutores que trabalham com os veículos, como taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros, o limite será de 40 pontos, tendo ele cometido ou não infração gravíssima. Neste caso, eles poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Validade

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também aumentou o prazo de validade da habilitação. Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar o documento a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos.

Na nova lei, esse prazo passa a ser de 10 anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira a cada cinco anos. Condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.

Mudança trará mais infrações, avalia diretor do Detran

A nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro deve trazer mais insegurança no trânsito ao incentivar a prática de mais infrações, na análise do diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Givaldo Vieira.

Isso porque, a partir de abril, o motorista poderá cometer mais infrações antes de ter a carteira suspensa.

“A medida é negativa. Ela incentiva o infrator a praticar mais infrações. Já temos uma quantidade enorme de mortes no trânsito, com impacto na vida das pessoas, no sistema de saúde e na economia. A iniciativa do governo passa a mensagem de que o motorista pode descumprir ainda mais as regras”, afirmou Givaldo.

A suspensão é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para desestimular o cometimento de infrações, além de tirar das ruas os motoristas infratores. Somente este ano, 5.836 motoristas tiveram a carteira suspensa no Estado ao atingir os 20 pontos.

Para o advogado João Luiz Guerra, a suspensão da carteira será algo raro a partir de agora.

“É raro um motorista atingir os 40 pontos. É cerca de 1% do total dos que perdem a carteira. O mais comum é atingir 25. Passar de 30 já é incomum. Essa mudança vai aumentar muito o número de acidentes”, ressaltou.

Para o mestre em Transportes, Sergio Ejzenberg, as medidas vão ampliar, em vez de atacar, o problema vivido no trânsito. “O bom motorista vai continuar pagando multa e sendo achacado, enquanto o mau vai continuar cometendo infrações, mas com mais liberdade”.


SAIBA MAIS

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Outros pontos modificados

Multa

  • Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Farol

  • Motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples.
  • Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna, farol específico para o uso durante o dia.

Cadeirinha

  • O Congresso incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até 10 anos que tenham menos de 1,45 m de altura.

Motos

  • A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.

Cadastro Positivo

  • A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
  • O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.

Ciclovia

  • A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Fonte: Senado e governo federal.

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