Justiça manda plano pagar cirurgia após bariátrica
Paciente do Estado ganhou direito de realizar uma cirurgia reparadora após passar por bariátrica, além de indenização de R$ 3 mil
Escute essa reportagem

Uma paciente, do Espírito Santo, ganhou na Justiça o direito de realizar uma cirurgia reparadora, após passar por bariátrica, além de o plano de saúde também ter de indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais.
Geralmente as operadoras de saúde negam o procedimento alegando ser apenas estético.
No caso da paciente do Estado, o juiz da 4ª Vara Cível de Vitória observou que, conforme laudo médico apresentado, a indicação se tratava de procedimento complementar à cirurgia bariátrica, de natureza não estética, imprescindível para a melhora na qualidade de vida da paciente.
A paciente alegou na ação que, após o procedimento, teve perda maciça de peso e flacidez de pele em diversas partes do corpo, o que lhe acarretou problemas de saúde.
Foi indicado então que ela realizasse a dermolipectomia (remoção do excesso de pele e gordura abdominal), braquioplastia (remoção do excesso de pele dos braços), cruroplastia (remoção de pele das coxas) e mamoplastia com prótese. Porém, o plano de saúde negou os procedimentos.
Na decisão o magistrado destacou que “a cirurgia bariátrica, por promover grande perda repentina de peso, acarreta consequências físicas que não podem ser tratadas como mera condição estética para o paciente”.
O advogado Especialista em Direito Médico, Décio Oliveira, explicou que a cirurgia de dermolipectomia (abdominoplastia) tem cobertura da ANS somente em casos específicos (abdome em avental), onde o excesso de pele esteja causando dano à saúde da pessoa.
Segundo a advogada Kelly Andrade, para realizar o procedimento é indicado ter um laudo médico e de um psicólogo. “Visto que há uma carga emocional muito forte”, afirma.
O nutrólogo e cirurgião bariátrico Roger Bongestab destacou que em pacientes com abdome em avental pode haver o acúmulo de suor, fungos e dermatites. “A cirurgia reparadora é para melhorar a qualidade de vida, não é simplesmente com fim estético”
O médico alerta ainda que nos casos em que a cirurgia é indicada, mas deixa de ser realizada, pode ocorrer problemas até mesmo psicológicos para os pacientes.
“Além da estética, os pacientes podem sofrer com as complicações, como infecções e com o peso que a flacidez da pele pode trazer, inclusive com dificuldades nas atividades diárias e nos exercícios físicos”.
Cobertura pelo plano
A bacharel em direito Yuli Gomes, 24, fez a bariátrica em 2018 e pretende correr atrás de cirurgias reparadoras pelo plano de saúde.
"Busquei pelas cirurgias reparadoras, mas decidi engravidar antes para depois fazê-las. Quero conseguir pelo plano de saúde, embora todos os médicos me digam que não é possível. Eu vou correr atrás”.
Para ela, os planos deveriam cobrir os procedimentos reparadores, sem que para isso fosse necessário ir à Justiça. “A bariátrica já deveria vir com a cirurgia reparadora. Ela não é uma cirurgia estética”.
Saiba Mais | Procedimentos de cobertura obrigatória
Cirurgia reparadora
O que é coberto pela ANS
> A Abdominoplastia (dermolipectomia) é a única cirurgia reparadora pós-bariátrica, incluída no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS ).
> Mas, para ser feita, deve seguir diversas diretrizes de utilização. Quem fez a cirurgia bariátrica somente terá direito à cobertura da abdominoplastia se o excesso de pele formar um avental (abdome em avental) e desde que o paciente apresente uma ou mais das seguintes complicações: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido ou hérnias.
Não coberto
> Os demais procedimentos cirúrgicos reparadores após o emagrecimento não são cobertos pelo plano de saúde, porque não estão listados no Rol de procedimentos da ANS.
> Mas alguns Tribunais de Justiça do País já deram entendimento que as cirurgias reparadoras em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser custeadas por planos de saúde.
Cirurgia mamária
> Já a cirurgia de reconstrução mamária, com ou sem prótese de silicone, só é prevista no Rol da ANS apenas para casos de diagnóstico de câncer de mama ou por lesões traumáticas e tumores em geral.
Fonte: ANS e pesquisa AT
Comentários