Indenização de 145 mil a mãe e avô de vítima de trânsito

Motociclista de 20 anos morreu após motorista invadir a contramão. Decisão da Justiça prevê valores por danos morais e materiais

Alexandre Passos | 03/08/2023, 11:20 11:20 h | Atualizado em 03/08/2023, 11:21

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/140000/372x236/Indenizacao-de-145-mil-a-mae-e-avo-de-vitima-de-tr0014632100202308031120/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F140000%2FIndenizacao-de-145-mil-a-mae-e-avo-de-vitima-de-tr0014632100202308031120.jpg%3Fxid%3D596151&xid=596151 600w, Tribunal de Justiça:  decisão  fixou valor de R$ 80 mil para a mãe e de R$ 60 mil para o avô por danos morais

Uma família ganhou na Justiça o direito a uma indenização de mais de R$ 145 mil após o filho perder a vida em um acidente de trânsito, em Cachoeiro de Itapemirim, Sul do Estado. 

O acidente foi em janeiro de 2019. Na ocasião, uma motorista invadiu a contramão e atingiu a traseira da moto na qual estava um jovem de 20 anos. A mãe e o avô materno do rapaz entraram com uma ação indenizatória de responsabilidade cível por danos morais e materiais.

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O juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim fixou o valor em R$ 80 mil para a mãe e R$ 60 mil para o avô, ambos por danos morais. Além disso, a condutora e a seguradora do carro da motorista também vão arcar com R$ 3.900 para a mãe e R$ 1.900 para o avô por danos materiais, que correspondem aos valores corrigidos da moto e  despesas com a funerária.

O advogado da família indenizada, Juliano Schawan Diir, especialista em Responsabilidade Civil, explica que toda a condenação em dano material ou moral depende de provas. “Nesse caso, o avô paterno foi quem ajudou a criar o neto. Conseguimos comprovar que ele tinha uma relação íntima de convivência com a vítima”, explicou.

A mãe do jovem, uma auxiliar de serviços gerais de 40 anos, avalia  que a indenização traz um sentimento de justiça, apesar de não preencher a ausência do filho. “A indenização não é um conforto, porque eu  queria meu filho comigo. Não há dor maior para uma mãe”.  

Além da esfera cível, a condutora também vai responder por uma ação criminal, já que o acidente resultou em morte, e administrativa, em razão das infrações de trânsito cometidas no acidente.

O presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), Anderson Burke, ressalta que ainda falta conscientização por parte de motoristas e motociclistas sobre a responsabilização em acidentes de trânsito, já que muitos deles não sabem que podem responder por ações cíveis que geram indenizações.

“O carro é um instrumento  perigoso e que oferece riscos. É preciso respeitar  deveres e  regras no trânsito para preservar a vida e a integridade das pessoas”.


OPINIÕES

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É importante que o familiar busque orientação profissional para enquadrar os fatos e buscar seus direitos”, diz Juliano Schawan Diir, advogado.

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"Para pedir a indenização, o familiar deve ter ligação com a vítima”, afirma Anderson Burke, pres. da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-ES.

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