Cidade capixaba proíbe caixa de som em praias

Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 1.950

Leone Oliveira | 09/01/2022, 15:04 15:04 h | Atualizado em 09/01/2022, 15:05

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/100000/372x236/inline_00109484_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F100000%2Finline_00109484_00.jpg%3Fxid%3D282357&xid=282357 600w, Equipamento está proibido nas praias do município
 

No verão, é comum nas praias, além da aglomeração de pessoas, a presença de caixas de som para a diversão dos banhistas. No entanto, a Prefeitura de Anchieta proibiu que esses equipamentos sejam levados para as praias e quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 1.950. 

A lei foi sancionada na quinta-feira (06) pelo prefeito Fabrício Petri. A normativa ainda prevê que as caixas de som também estão proibidas em outros locais públicos de Anchieta.

A medida, aprovada na terça (05) pela maioria dos vereadores em caráter extraordinário, objetiva atender um apelo dos moradores e turistas e ordenar o uso das praias, segundo a prefeitura.

O município informa que a equipe da Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Fiscalização de Obras e Posturas, terão respaldo para atuar, podendo multar os proprietários ou apreender equipamentos que estiverem proporcionando incômodo sonoro aos moradores e turistas nas praias do município.

Conforme a secretária de Meio Ambiente, Jéssica Martins, já neste final de semana estão snedo realizadas ações educativas e de fiscalização nas praias durante o dia. Já a noite haverá fiscalização nas avenidas e praias dos balneários com apoio da Polícia Militar.

“Estamos regularizando para que todos possam aproveitar nossas praias com tranquilidade, afinal excesso de barulho pode perturbar o sossego de outras pessoas”, disse.

A Guarda Municipal recebe diversos chamados todos os dias sobre som alto nas praias durante o dia e nas avenidas dos balneários durante a noite.

O que diz a nova lei:

“Art. 1° Fica proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias do Município, salvo quando devidamente autorizados pelo Poder Público.

Parágrafo único. A vedação também é extensiva ao uso de amplificadores de som nas praças dos balneários do Município.

O descumprimento sujeita o infrator as seguintes penalidades, independentemente:

I - multa pecuniária de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais);

ll - apreensão do equipamento sonoro.” 

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