Cidade capixaba proíbe caixa de som em praias
Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 1.950
No verão, é comum nas praias, além da aglomeração de pessoas, a presença de caixas de som para a diversão dos banhistas. No entanto, a Prefeitura de Anchieta proibiu que esses equipamentos sejam levados para as praias e quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 1.950.
A lei foi sancionada na quinta-feira (06) pelo prefeito Fabrício Petri. A normativa ainda prevê que as caixas de som também estão proibidas em outros locais públicos de Anchieta.
A medida, aprovada na terça (05) pela maioria dos vereadores em caráter extraordinário, objetiva atender um apelo dos moradores e turistas e ordenar o uso das praias, segundo a prefeitura.
O município informa que a equipe da Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Fiscalização de Obras e Posturas, terão respaldo para atuar, podendo multar os proprietários ou apreender equipamentos que estiverem proporcionando incômodo sonoro aos moradores e turistas nas praias do município.
Conforme a secretária de Meio Ambiente, Jéssica Martins, já neste final de semana estão snedo realizadas ações educativas e de fiscalização nas praias durante o dia. Já a noite haverá fiscalização nas avenidas e praias dos balneários com apoio da Polícia Militar.
“Estamos regularizando para que todos possam aproveitar nossas praias com tranquilidade, afinal excesso de barulho pode perturbar o sossego de outras pessoas”, disse.
A Guarda Municipal recebe diversos chamados todos os dias sobre som alto nas praias durante o dia e nas avenidas dos balneários durante a noite.
O que diz a nova lei:
“Art. 1° Fica proibida a permanência de instrumentos amplificadores de som nas praias do Município, salvo quando devidamente autorizados pelo Poder Público.
Parágrafo único. A vedação também é extensiva ao uso de amplificadores de som nas praças dos balneários do Município.
O descumprimento sujeita o infrator as seguintes penalidades, independentemente:
I - multa pecuniária de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais);
ll - apreensão do equipamento sonoro.”
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