Cachoeiro vai multar quem não usar máscara
Quem for flagrado andando sem máscara pelas ruas de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, será multado. A prefeitura do município publicou, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da cidade, o decreto nº 30.534, que prevê essa penalização as pessoas que não fizerem uso de máscara de proteção contra o novo coronavírus, o que já é obrigatório na cidade há um ano.
De acordo com a prefeitura, o novo decreto reforça a obrigação de usar esse item de forma adequada (com boca e nariz cobertos) para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, além dos transportes coletivos e por aplicativo, táxis, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O descumprimento é punível com multa, que será aplicada segundo critérios e gradação estabelecidos no Código Sanitário do município (lei 7.743/2019). O valor mínimo é de R$ 997. Não usar máscara em ambientes fechados será considerado um agravante.
Embora o decreto entre em vigor nesta sexta, data de sua publicação, a prefeitura dará prazo de 30 dias para conscientização da população e estabelecimentos, até que as penalidades comecem a ser aplicadas. Nesse período, serão realizadas ações educativas nas vias públicas e no comércio.
Segundo a norma, as máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que atendidas as normas do Ministério da Saúde.
O decreto também determina que os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras a seus funcionários e colaboradores, ainda que de fabricação artesanal. O descumprimento também pode acarretar multa e outras penalidades.
Os estabelecimentos também deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro deles, além de disponibilizar álcool em gel 70%.
A fiscalização do cumprimento de todas as medidas estabelecidas pelo decreto será feita pela equipe de auditores fiscais do município que vem atuando desde o início da pandemia, com base no decreto n° 29.370.
Estão dispensadas da obrigação pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial (conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital), bem como crianças com menos de 3 anos de idade.
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