Facebook é condenado a indenizar família por pornografia em conta de falecido

Invasão hacker aconteceu em julho de 2023, cerca de seis meses após a morte do proprietário da conta

Karina Ferreira, da Agência Estadão | 03/01/2024, 12:53 12:53 h | Atualizado em 03/01/2024, 13:31

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/160000/372x236/Facebook-e-condenado-a-indenizar-familia-por-porno0016166300202401031329/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F160000%2FFacebook-e-condenado-a-indenizar-familia-por-porno0016166300202401031329.jpg%3Fxid%3D698793&xid=698793 600w, Após ataque hacker, o perfil passou a postar publicações de teor sexual

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Facebook a indenizar uma família que teve a conta de um parente já falecido invadida na plataforma. Após o ataque hacker, o perfil passou a postar publicações de teor sexual, além de ter a foto de capa e de perfil alteradas por uma de uma mulher seminua.

A decisão foi assinada pela juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta no início de dezembro e condenou o Facebook a indenizar a família em R$ 10 mil por danos morais, além da suspensão temporária do perfil e da recuperação do acesso aos familiares do falecido.

Procurada pela reportagem, a Meta, empresa dona do Facebook, disse que não vai comentar o caso.

Segundo as informações do processo, a invasão ocorreu em julho de 2023, cerca de seis meses após a morte do proprietário da conta, que não era mais utilizada, mas guardava fotos do falecido e publicações de familiares e amigos próximos.

Após a invasão, os amigos e familiares passaram a receber notificações das postagens de teor sexual e fizeram denúncias à plataforma, cumprindo as etapas sugeridas por ela para a resolução desse tipo de problema. No entanto, a empresa rejeitou as denúncias dizendo que o perfil "não violava os padrões de uso da comunidade".

Honra

No entendimento da juíza, as publicações colocam em risco a honra e a imagem do homem falecido, e é dever das plataformas "adotar ferramentas eficazes de reclamação e identificação de contas, incentivando também a educação digital". A decisão do TJ-SP também levou em conta o alcance da conta, que tinha 2,5 mil amigos.

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