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Mundo Digital

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Colunista

Eduardo Pinheiro

Registro de intimidade sexual é severamente punido no Brasil

Eduardo Pinheiro* | 22/05/2022, 09:35 09:35 h | Atualizado em 22/05/2022, 09:35

Fomos surpreendidos na última semana com a notícia de uma câmera escondida, instalada no banheiro de uma residência, pelo proprietário de um imóvel alugado em Cariacica. Para surpresa dos moradores do imóvel, a filha de 6 anos observou um pequeno led piscando, quando o banheiro estava no escuro. O pai foi averiguar do que se tratava e encontrou uma câmera escondida no local.

Evidentemente, que todos ficaram alarmados com a situação flagrante de violação de privacidade, dentro da própria residência da família e denunciaram o caso à polícia. Mas, qual o crime ou quais crimes poderiam estar incorrendo em tal comportamento do proprietário do imóvel?

Em primeiro lugar, trataremos dos crimes que os adultos da residência podem ter sido vítimas. 

O primeiro é a produção de imagens íntimas, sem o consentimento do participante, esse crime está tipificado no Art. 216-B do Código Penal(CP) e pode levar o autor a uma pena de 6 meses a 1 ano de detenção.

Caso também tenha compartilhado essas imagens, trata-se do crime do Artigo 218-C do CP, com pena de até 5 anos de prisão. Porém, se o compartilhamento do registro da intimidade sexual foi realizado com alguém que tenha tido relação afetiva, por motivo de vingança ou para causar humilhação, o autor poderá pegar até 8 anos de cadeia. 

Esses são os dois crimes que caberiam em relação ao registro e exposição, não autorizada, da intimidade sexual dos adultos da residência. Já em relação às crianças, uma vez caracterizados os ilícitos, estaríamos diante de crimes bem mais graves e todos tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad). 

O mais grave de todos é o crime de produzir ou registrar imagens de criança ou de adolescente, em situação de nudez, isso caracterizaria produção de pornografia infantil, a qual é punida no País com uma pena de 4 a 8 anos de prisão.

Outros dois crimes, envolvendo a exposição de nudez de criança e adolescente, também são duramente punidos pela nossa legislação. O compartilhamento ou a distribuição desse material é punido pelo Ecriad com uma pena de 3 a 6 anos de prisão e, para quem meramente possui ou armazena esse material de pornografia infantil, também é punido de modo exemplar, no Brasil, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Portanto, a conduta de registrar imagens de um banheiro, em que serão obtidas imagens íntimas de adultos, crianças ou adolescentes, já é prevista e punida, na legislação brasileira, desde o ano de 2018, dispondo duras penas com o fim de desencorajar essa prática repugnante.

Insta salientar que isso vale para qualquer situação em que seja produzido esse tipo de registro, como instalação de câmeras em quartos, banheiros públicos ou com utilização de drones, para alcançar janelas de quartos de andares superiores de prédios residenciais.

Sendo assim, podemos garantir que a intimidade das pessoas, mais do que nunca, conta com uma legislação moderna para coibir qualquer tipo de violação praticada por pessoas sem escrúpulos de nossa sociedade, tal como ocorrido agora em Cariacica.

*EDUARDO PINHEIRO é consultor de tecnologia da informação

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