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Economia ES

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Colunista

Rafael Guzzo

STF pode ressuscitar Fundap e atrair empresas para o Estado

| 07/05/2021, 16:02 16:02 h | Atualizado em 07/05/2021, 16:15

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode pôr fim a uma regra aprovada em 2012 no Senado que tirou várias empresas e fechou uma série de empregos do Espírito Santo.

A ação foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado e encontrou respaldo no voto do relator, ministro Edson Fachin.

O caso se refere à Resolução do Senado 13/2012, que tornou o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) pouco atraente, ao estabelecer alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior.

Na prática, a mudança fez com que empresas importadoras atuantes no Estado perdessem fonte de financiamento. Muitas deixaram de operar no Espírito Santo, demitindo profissionais.

Dentro do governo do Estado, a expectativa é grande com a conclusão do julgamento. Caso seja revogada a resolução do Senado, cria-se condições para a retomada de negócios e atração de um sem-número de investimentos para o Espírito Santo.

A AÇÃO

Na ação, a Assembleia afirma que o Senado não tem competência para criar classes de alíquotas diferenciadas para determinados produtos ou serviços.

O Legislativo Estadual disse ainda que, a pretexto de fixar alíquotas interestaduais, o Senado criou normas destinadas à proteção da indústria nacional, invadindo a competência do Congresso Nacional para tratar do tema, mediante deliberação nas duas Casas.

O relator da ação votou pela inconstitucionalidade material da norma do Senado e afirmou que ela “viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas pelo ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da República, desconsidera o princípio da seletividade e discrimina produtos em razão da origem”.

Em seu voto, Fachin sugeriu que a eficácia do julgamento tenha início a partir da publicação da decisão.

Já o ministro Dias Toffoli pediu vista da ação no fim de abril, interrompendo a tramitação do processo. Até então, apesar do voto do relator, o “placar” estava em 4 a 2. O minitro Gilmar Mendes divergiu, dizendo que o Senado não ultrapassou a sua competência constitucional e não adentrou matéria que a Constituição demanda lei complementar.

Na análise de Mendes, ao editar a resolução, o Senado tentou superar a “Guerra dos Portos”, uma guerra fiscal entre os estados brasileiros.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes acompanharam Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia também divergiu do Fachin, mas com voto próprio. Para ela, a resolução do Senado não extrapola a competência constitucionalmente estabelecida.

O ministro Marco Aurélio acompanhou Fachin em partes. Divergiu apenas da modulação.

LAVA A JATO

Em delações no âmbito da Operação Lava a Jato, ex-executivos da Odebrecht revelaram que a empreiteira pagou para incluir no Congresso emendas em Medidas Provisórias (MPs) e projetos, entre elas a resolução que mudou tirou competitividade do Fundap.

O ex-diretor da empreiteira, Cláudio Filho, em delação, disse que foram pagos mais de R$ 17 milhões a parlamentares em troca de apoio na aprovação de matérias e inclusão de emendas que favoreciam a Odebrecht.

 

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