Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Bilhões de reais em precatórios devolvidos aos cofres públicos

| 07/04/2021, 09:40 09:40 h | Atualizado em 07/04/2021, 09:44

Uma luta que muitas vezes demora longos anos e que, depois de árdua vitória, não tem cumprido a eficácia prática esperada. Quem tem direito a receber precatórios sabe que o pagamento não acontece de uma hora para outra e, mesmo assim, quando há causa ganha na justiça, muitas pessoas deixam de sacar o valor que lhe é devido. Essa falta de iniciativa tem engordado a conta do Tesouro Nacional em bilhões de reais.
É que, com a Lei 13.463/2017, os valores referentes a precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), depositados pela fazenda pública à disposição do beneficiário, que estejam pendentes de recebimento há mais de dois anos, são cancelados e o dinheiro é devolvido aos cofres públicos.

Somente no Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, em agosto de 2017, de acordo com os últimos dados disponibilizados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que engloba esses dois Estados, o montante de precatórios e RPVs devolvidos para os cofres públicos ultrapassou os R$ 430 milhões de reais (R$434.373.429,64).

E é o que tem acontecido no país todo, já que conforme publicações oficiais dos tribunais existe uma grande quantidade de Precatórios e de RPVs depositados há anos sem que o favorecido tenha sacado. Essa quantia acaba sendo utilizada pela União para manutenção do desenvolvimento do ensino nacional e para financiar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

O que muitos não sabem é que ainda tem como receber referido valor, mesmo após o cancelamento do precatório ou RPV e devolução do mesmo aos cofres públicos. Basta que os beneficiários procurem o Poder Judiciário, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, e peçam que a quantia seja novamente depositada, no montante integral e atualizado, conforme previsão da própria Lei 13.463/2017.

Porém, existem duas teses a respeito do prazo para se requerer essa devolução. A primeira defende que não existe tempo definido porque a Lei o não estipulou. A segunda, defendida pela União Federal, é de que o favorecido tem até cinco anos, a contar da data do depósito do valor do precatório ou RPV, conforme a regra geral de prescrição de créditos em desfavor da fazenda pública.

A questão ainda vai ser decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, por cautela, é interessante que os credores de precatórios e RPVs cancelados e devolvidos apresentem um pedido à justiça, o quanto antes, solicitando o recebimento da devolução da quantia já destinada ao Tesouro Nacional, evitando-se, assim a perda definitiva desse direito.

Vale lembrar que os herdeiros de titulares de precatórios ou RPV também podem solicitar reexpedição de pagamento, após falecimento do beneficiário. O pedido pode ser feito para o juiz que determinou o cancelamento do montante ou durante o inventário, na divisão da herança.

Ezus Renato Cardoso é advogado especialista em recuperação de crédito.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: