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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Aumento de testamentos e gestão de patrimônio na pandemia

| 20/10/2020, 11:03 11:03 h | Atualizado em 20/10/2020, 11:05

De abril a julho, o Espírito Santo registrou um aumento de 175% no número de testemunhos realizados em cartório. Os dados são do Colégio Notarial Brasileiro – Conselho Federal (CNB-CF) e mostram a preocupação das pessoas com seus bens diante do contexto da pandemia, principalmente daqueles na faixa etária de 40 a 70 anos, que são os que mais têm buscado pelos registros.

Um testamento, segundo define o Código Civil, é um ato revogável pelo qual alguém decide, no todo ou em parte, a destinação do seu patrimônio para depois de sua morte.

Sendo um ato revogável, o testador pode, a qualquer momento, mudar de ideia e alterar o testamento da maneira que quiser e, ainda, quantas vezes achar necessário. Para confeccionar um testamento, é preciso ter mais de 16 anos e estar em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade.

Há três tipos de testamento. O particular, que é precedido por um advogado, é feito pelo testador sem intervenção do tabelião e firmado juntamente com três testemunhas.

No testamento cerrado, ninguém toma conhecimento do conteúdo, apenas o testador. Apesar disso, para sua execução, é necessária a aprovação do tabelião e de duas testemunhas.

Já o testamento público, considerado o mais seguro, é elaborado pelo próprio tabelião, conforme a vontade do testador, e lido diante de duas testemunhas e do testador, que atestam sua autenticidade e legitimidade.

Nesses casos, a partilha de bens deverá ser realizada com a anuência de um advogado, que vai garantir que a cota exigida por lei a cada herdeiro não seja ultrapassada.

Mas, afinal, por que confeccionar um testamento? O primeiro motivo é para determinar exatamente quais bens serão destinados a cada herdeiro, incluindo um companheiro de uma união estável não oficializada pelo casamento. Além disso, a declaração serve para beneficiar pessoas ou entidades que não seriam alcançadas pela sucessão ou, até mesmo, declarar o reconhecimento de um filho de outra relação.

Outra motivação que leva muitas pessoas a optarem pela realização do documento é o desejo de impor cláusulas para proteger o patrimônio, seja para garantir que a herança continue em uma mesma família, que não seja atingido por execuções ou penhoras ou, ainda, evitar que seja alienada em casos de herdeiros não muito seguros na administração patrimonial. Por fim, o documento pode atestar, também, a deserdação.

Embora o contexto da pandemia da Covid-19 e as inúmeras incertezas acendidas pelo momento atual tenham guiado muitos ao planejamento sucessório, a elaboração de testamentos é necessária e positiva e deve fazer parte da vida das pessoas.

São diversos instrumentos jurídicos que orientam a administração do patrimônio. E isso em vida ou em morte. Caso não haja o planejamento, o Estado é quem assume a resolução de questões familiares, sem a influência da vontade dos envolvidos.

Márcio Valory é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

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