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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Ato médico e questão de ética

| 30/04/2021, 09:40 09:40 h | Atualizado em 30/04/2021, 09:44

Nos dias atuais têm sido cada vez mais frequentes as discussões médico-jurídicas quanto ao tratamento da Covid-19. Independentemente de questões político-partidárias, há uma certeza: existe um conflito instaurado a respeito dos procedimentos médicos, especialmente quanto à autonomia no exercício da medicina. É nesse contexto que se impõe uma reflexão mais profunda do ato médico e de suas consequências.

A pandemia causada pela Covid-19 aflorou discussões quanto ao tratamento adotado pelo médico, o que culminou em um pronunciamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Por meio do parecer 4/2020, o CFM definiu que caberia ao médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com concordância do paciente. O fundamento do parecer é o respeito absoluto à autonomia do médico e à autonomia do paciente em querer ou não o tratamento abordado.

De outro ângulo, os órgãos de classe começaram a se insurgir contra o referido parecer, posto que, com base em pesquisas e estudos científicos, os medicamentos, tais como ivermectina e hidroxicloroquina, não possuem eficácia científica comprovada.

Em razão da falta de consenso da classe médica, a Associação Médica Brasileira (AMB) adotou nova posição de procedimento, contrariando seu posicionamento de julho de 2020, quando defendeu a autonomia do médico.

O CFM não recomenda o uso dos medicamentos já referidos, porém autoriza suas prescrições nas condições já mencionadas. De outro vértice, a AMB posiciona-se contra o CFM, banindo tais medicamentos do tratamento da Covid. O código de ética médica diz que é direito do médico indicar o procedimento ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação.

Não havendo eficácia cientificamente comprovada dos referidos medicamentos para este tratamento, conclui-se que o Código de Ética veda a sua prescrição. Inobstante tal posicionamento, o Conselho Federal autoriza a prescrição de medicamento off label (fora da bula) em situações não tão distantes da que aqui se analisa.

A nosso aviso, a autonomia do médico é limitada. O CFM não outorgou ao médico carta de alforria para prescrever os medicamentos já referendados. No exercício da medicina, o profissional deverá tomar cuidados de forma a evitar futuros possíveis aborrecimentos, que poderão ser convertidos em ações judiciais.

Para tanto, dispõe ele do melhor instrumento defensivo, que é o consentimento informado esclarecido, pois, como dito, a autonomia do médico tem limitações e quem dela ousar, poderá responder.

Em síntese: o médico não pode obrigar o paciente a se submeter a um tratamento por ele indicado, salvo quando houver risco de morte iminente; e o paciente não pode obrigar o médico a prescrever tratamento e/ou medicamentos. Se houver concordância entre ambos, deverá o médico, por obrigação, detalhar possíveis consequências e riscos, assinando o paciente termo de consentimento livre e esclarecido, preservando autonomias médico/paciente, que é comportamento inferido em um dos princípios da bioética.


 Maria Zulete Dadalto é médica e advogada especializada em Direito Médico.

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