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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Atenção a defeito na obra na hora de comprar imóvel

| 19/07/2021, 09:26 09:26 h | Atualizado em 19/07/2021, 09:29

Todo brasileiro sonha com a casa própria, mas é importante que algumas questões da construção sejam observadas para que esse sonho não se transforme em pesadelo. Porque nada é mais decepcionante do que a descoberta de que você adquiriu um imóvel e logo percebeu que ele tem algum vício.

Os vícios construtivos são anomalias, defeitos ou imperfeições encontrados em um imóvel, decorrentes de uma falha no projeto, do material utilizado ou da própria execução da obra.

Essas anomalias podem resultar em problemas futuros como alagamentos em corredores ou estacionamentos, infiltrações ou rachaduras, e que afetam o seu uso e a finalidade para a qual ele se destina.

É preciso ficar atento pois os vícios podem ser aparentes ou ocultos. Existem falhas que podem ser identificadas imediatamente — como um vidro quebrado — e são chamadas de vícios aparentes.
Mas também existem falhas que só são identificadas mais tarde, aparecendo durante o uso, como infiltrações ou vazamentos de água, que são detectados depois da entrega. Esses são chamados de vícios ocultos.

Por isso, comprar um imóvel é um longo processo que exige calma e análise de muitos fatores.

Ao adquirir um imóvel na planta, o comprador é convocado a participar de uma vistoria técnica. Nesse momento, é importante estar acompanhado de um profissional (engenheiro ou arquiteto) de confiança, a fim de analisar se tudo está em perfeito estado e de acordo com o projeto proposto.

Se constatadas falhas do projeto ou erros na execução durante a visita técnica ou mesmo durante o uso, o consumidor certamente poderá reclamar seus direitos perante a Justiça.

A legislação prevê prazos, seja para reparação do imóvel, seja para indenizar o adquirente da unidade, seja ela residencial ou comercial.

Contudo, é preciso ressaltar que a manutenção do imóvel, em caso de litígio com a construtora, é sempre um fator importante a ser analisado.

Portanto, não basta sempre verificar o defeito, mas também realizar as manutenções do patrimônio.

Isso porque, se os defeitos do imóvel ocorrerem por atos praticados pelo comprador ou pela inércia nos devidos cuidados, em desconformidade com o manual do proprietário, pode ocorrer de o problema não se enquadrar como um vício construtivo.

Isso exime o construtor e o incorporador de qualquer responsabilidade.

Em caso de constatação de vícios construtivos e a não resolução do problema de forma extrajudicial, especialmente estando o imóvel ainda dentro da garantia legal, é importante que o adquirente ou o condomínio procure um advogado especializado no setor de direito imobiliário e no tema em questão, pois se trata de um assunto específico que exige conhecimento da área.

Alencar Ferrugini é advogado atuante no mercado imobiliário.
 

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