Por Ivy Coutinho
A chegada a melhor idade traz benefícios "impagáveis" como a falta de compromissos fixos. Muitos não sabem, mas além da gratuidade no serviço de transporte urbano, os idosos podem ter direito a gratuidade em viagens de ônibus interestaduais e em eventos culturais.
Para ter acesso ao bilhete do idoso, o passageiro deve apresentar documento de identidade comprovando ter 65 anos completos e ainda comprovar que sua renda é de até 2 salários mínimos. Pessoas que não cumprem os dois requisitos, não têm direito ao bilhete.
E caso o idoso não consiga viajar nas vagas gratuitas, ante a ocupação prévia, pode adquirir um bilhete normal com desconto de 50%. A Resolução determina ainda que, para viagens com até 500Km os bilhetes podem ser solicitados com uma antecedência de até seis horas do embarque, e para viagens com mais de 500Km, a solicitação deve ser realizada com uma antecedência de até 12 horas do embarque.
As regras relativas à antecedência mínima estão suspensas por uma decisão judicial, logo, por enquanto, podem as passagens ser solicitadas com menor dificuldade.
E já que o objetivo é passear, o idoso pode aproveitar os benefícios garantidos pela Lei Federal nº 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que estabelece que quem tem mais de 60 anos de idade terá direito a pelo o menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas.
Assim, a visita a parques, museus, apresentações artísticas e jogos, por exemplo, ficam mais acessíveis, o que pode deixar a viagem mais gostosa!