Aglomeração, arma e agressão em festas clandestinas durante a pandemia
Mesmo ainda registrando novas morte por Covid-19 a cada dia, a Grande Vitória teve um final de semana marcado por festas clandestinas, aglomerações e brigas.
Alguns casos renderam denúncia por crime contra a saúde pública, enquanto outros terminaram em agressão e arma de fogo sacada.
Foi o que aconteceu no Bairro de Fátima, na Serra. Após reclamar do som alto que vinha de uma festa em frente a uma distribuidora de bebidas, uma moradora foi agredida pelos participantes.
A mulher conta que já havia ligado diversas vezes para o Disque Silêncio, mas sem resolução do problema, ela foi pessoalmente falar com o dono da distribuidora de bebidas. De acordo com testemunhas, o irmão da mulher chegou ao local armado, o que teria iniciado a confusão.
Durante o tumulto, a mulher acabou sendo atingida na cabeça por uma caneca de alumínio e ficou ferida, precisando levar quatro pontos. Ela prestou queixa na delegacia e o caso será investigado pela Polícia Civil.
Já a Prefeitura da Serra afirmou, em nota, que “esse caso não chegou até a fiscalização”.
Em Vitória, a fiscalização identificou e acabou com uma festa clandestina que acontecia em uma marina no bairro Pontal de Camburi. Imagens divulgadas pela prefeitura mostram uma grande quantidade de pessoas sem máscaras e aglomeradas, sem manter distanciamento social.
O dono da marina assinou um termo circunstanciado por crime contra a saúde pública, que resultará em processo criminal.
“O grupo de inteligência formado pelos agentes de segurança monitora essas festas por denúncia e nas redes sociais. Muitas vezes, chegamos antes delas começarem e conseguimos evitar. Nesta (que já estava acontecendo), verificamos no momento e o proprietário vai responder pelo crime”, afirmou o secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, Marcelo de Oliveira.
Em Vila Velha, três festas clandestinas foram encerradas pela fiscalização em Nova Ponta da Fruta, Novo México e Praia da Costa. Essa última reuniu mais de 150 pessoas na Rua da Feira Orgânica, de acordo com a prefeitura.
Já a festa de Novo México reunia mais de 40 adolescentes, que só foram liberados após a presença dos pais e do Conselho Tutelar.
Até prisão por organizar eventos
Responsáveis por festas clandestinas durante a pandemia podem pegar até um ano de prisão. Na Grande Vitória, donos de bares, casas de festas e marinas já foram denunciados pelo crime contra a saúde pública e vão responder judicialmente.
A lei prevê pena de prisão entre um mês e um ano, além de multa. De acordo com o advogado criminalista Flavio Fabiano, o responsável pode responder pelo crime toda vez que descumprir a lei.
“O poder público estabelece condições para abertura e funcionamento de bares, boates, clubes, e todas as vezes em que são descumpridas as medidas governamentais, poderá o infrator incorrer em crime de infração de medida sanitária, previsto no artigo 268 do Código Penal. E cada vez que houver descumprimento, haverá novo crime”.
Fabiano ressalta, ainda, que no âmbito administrativo o infrator pode ter seu estabelecimento fechado imediatamente.
“Ele será notificado e multado a cumprir as exigências. Insistindo no descumprimento das medidas, poderá haver suspensão das atividades, bem como cassação de alvará de funcionamento”.
O secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação de Vitória, Marcelo de Oliveira, conta que toda semana há denúncia formal por crime contra a saúde pública. “Registrando uma ocorrência dessa por dia nos finais de semana”.
Saiba mais
Bares
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Na Grande Vitória, onde todos os municípios estão classificados em risco moderado da Covid-19 no Mapa de Risco do governo do Estado, os bares podem funcionar de segunda a sábado, das 10h às 16h.
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Outros municípios, como Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Marechal Floriano e São Mateus, também se encaixam nessas regras de funcionamento.
Festas e eventos
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Festas e eventos seguem proibidas em todos os municípios da Grande Vitória.
Crime
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Os responsáveis podem ser enquadrados pelo crime contra a saúde pública.
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O artigo 268 do Código Penal prevê prisão de um mês a um ano, além de multa, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
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Barulho
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Os limites são os estabelecidos pelas leis municipais.
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Em áreas residenciais, a tolerância com relação ao barulho é de 55 decibéis durante o dia (das 7 às 22h), e 50 decibéis à noite (no horário entre 22h e 7h).
Fonte: Pesquisa AT, governo do Estado e prefeituras.
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