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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Afinal, na tragédia das marquises, de quem é a responsabilidade?

| 17/11/2020, 10:27 10:27 h | Atualizado em 17/11/2020, 10:31

Não raro, acompanhamos pela imprensa a ruptura de edificações. Recentemente foi a vez do rompimento e queda, sobre logradouro público, de uma estrutura próxima a Praça Oito, local onde circulam centenas de pessoas todos os dias. Por sorte, houve apenas um ferido, e que de acordo com a legislação vigente, deve ser indenizado pelo proprietário do prédio.

De acordo com o Art. 937 do Código Civil Brasileiro, “o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”.

Não obstante, toda vez que ocorre um desabamento, novamente vem à tona o papel da fiscalização, recaindo total responsabilidade sobre o poder público.

É fato que nenhum município do País tem condições para realizar essas vistorias rotineiramente, tampouco possuem, em seu quadro de servidores, engenheiros peritos para fazerem avaliações técnicas, imprescindíveis nesses casos. Seria necessário adentrar em todas as construções para fazer o acompanhamento, pois a estrutura pode estar degradada ou danificada na parte interna.

Além da lei federal, qualquer municipalidade possui um Código de Obras ou de Edificações onde está clara a responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou de responsáveis técnicos, pela manutenção, estabilidade e salubridade de qualquer construção.

Quando há um desabamento, o dono ou o engenheiro responsável assumiram o risco de matar, assim como um motorista embriagado quando assume a direção de seu veículo, e por isso devem ser severamente punidos. A lei precisa ser respeitada e cumprida, todavia nessas tragédias, o que menos se vê é a atribuição da responsabilidade a quem realmente foi o seu causador.

Aprendemos na graduação de Engenharia que o concreto é o melhor amigo do homem, pois ele avisa quando vai cair, portanto se uma estrutura vem a ruir é por inteira negligência do responsável por ela, pois poderia ser facilmente evitada caso houvesse uma manutenção preventiva.

Outra situação a analisar são as enchentes. Quando inúmeras pessoas ficam desalojadas e desabrigadas, a culpa recai, exclusivamente, sobre o poder público.

É esquecido que pessoas constroem sem qualquer autorização, ocupam áreas de risco e de preservação permanente, invadem áreas, tudo ao arrepio da lei, e lançam lixo, móveis, resíduos nas galerias, córregos, na rua.

Normas e leis existem para serem cumpridas. Não dá para ficarmos esperando a cobrança para fazermos o que é necessário, essencial e legal.

E indo além, que tal nos propormos a fazer o que é certo independente do que está na lei?
Um País melhor, como almejamos, só começa a existir se cada um assumir o seu compromisso para a transformação.

Claudio Denicoli é engenheiro civil e secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Cariacica.
 

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