Por Ivy Coutinho
A lei é clara e determina o acréscimo de 25% no benefício do aposentado que requer assistência permanente. Esse é seu caso? Se sim, saiba que você tem direito de receber esse auxílio.
Conforme determina a legislação atual, poderão obter o benefício apenas quem se enquadra na aposentadoria por invalidez e prove que depende de outra pessoa para atividades de cuidados básicos. O acompanhante pode ser um cuidador profissional contratado pelo segurado ou um membro da família.
“O adicional de 25% é calculado sobre o benefício mensal do segurado, e embora o valor das aposentadorias, em geral, seja limitado ao teto previdenciário, o ganho total com o benefício pode ultrapassar esse valor” diz Gerson de Souza, advogado especialista em direito previdenciário.
Para solicitar o benefício, é preciso fazer o pedido junto ao INSS para que em seguida seja feita a perícia. “No dia do exame é preciso levar laudos médicos que comprovem a dependência de terceiros, exames e receitas médicas, além do requerimento e documento de identificação”, explica o advogado.
O valor adicional de 25% é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, no caso de existirem dependentes que tenham direito a esse benefício.
Vale destacar que o segurado que não é aposentado por invalidez pode tentar acionar o benefício na Justiça. “Pode-se ingressar com ação diretamente no Juizado Especial Federal, pois apenas judicialmente há a hipótese de concessão do benefício, com a comprovação, é claro”, afirma.