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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

A violência doméstica durante a pandemia

| 07/08/2020, 09:06 09:06 h | Atualizado em 07/08/2020, 09:11

Devido ao isolamento social na pandemia da Covid-19, houve um aumento da violência doméstica. A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 – que completa 14 anos hoje –, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o objetivo de instituir mecanismos para coibir a violência contra a mulher.

No início da pandemia, as estatísticas relatavam que havia diminuição desse crime, mas, pelo fato dos serviços de atendimento às mulheres estarem fechados e a vítima ter ficado isolada com o agressor, não tinha como denunciar. Então, ocorreu uma subnotificação.
Não se trata só de violência física, mas também psicológica. E sobre essa não há prótese que resolva, tendo em vista a dimensão dos danos sem que haja visibilidade corporal, pois ela é uma forma de tortura diária. Incluem-se no rol dos tipos de violência: a sexual, a patrimonial (retenção ou destruição de instrumentos de trabalho, bens ou valores) e a moral, que se confere em conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Desde que se iniciaram as notificações, houve aumento de 30% no índice de violência doméstica no País. Mas só o homem figura como agressor pela Lei Maria da Penha? Não. Há casos onde a sogra agrediu a nora, e de relacionamentos homoafetivos. No entanto, na maioria das vezes, o homem é o agressor.

A recente Lei 14.022/20 traz inovações. Ela tornou essenciais os serviços de combate à violência familiar e estendeu aos idosos, crianças, adolescentes e portadores de deficiência a proteção dada às mulheres, quando houver violência doméstica.

As medidas protetivas da lei representam um salto porque agora a denúncia pode ser eletrônica. Os laudos e prontuários médicos de pronto-socorro serão válidos como prova, bem como fotos e filmes produzidos pela vítima.

Quanto às medidas protetivas, os prazos que estiverem vencendo na pandemia devem ser prorrogados. Continua disponível o telefone 190, para situações de emergência, e o 180, quando a denúncia poderá ser anônima e a investigação será iniciada.

As delegacias especializadas da mulher estão funcionando na pandemia. Assim, caso a mulher queira ir até a delegacia com um (a) advogado (a), isso é possível. Acontece quando a vítima necessita pedir o afastamento do agressor do lar.

Mesmo que o agressor não more com a vítima, ele poderá ser enquadrado na Lei Maria da Penha. Logo, se fica rondando a casa ou ameaçando por mensagens, a ordem judicial será pela proibição de manter contato com a vítima, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp.

Outro caso comum é a ameaça de compartilhamento de imagens íntimas na internet ou na rede de relacionamento da vítima. A ordem judicial proibirá o agressor de compartilhar o material. Em apenas um ano, a Lei Maria da Penha passou por sete atualizações, o que significa dizer que ela é uma lei moderna. Mesmo assim, o Brasil é o 5º país que mais mata mulheres.


Flávia Esteves é especialista em Direito Empresarial e Direitos Humanos e integrante da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-ES

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