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Mundo Digital

Mundo Digital

Colunista

Eduardo Pinheiro

A Violência Contra a Mulher no Mundo Digital

| 16/12/2019, 13:05 13:05 h | Atualizado em 16/12/2019, 13:11

Imagem ilustrativa da imagem A Violência Contra a Mulher no Mundo Digital
|  Foto: Arte: André Felix / AT

A migração em massa dos crimes para o ambiente digital não é novidade para ninguém, no entanto, o que muita gente ainda não sabe é que as mulheres se tornaram, também no ambiente digital, as maiores vítimas de comportamentos violentos, sejam eles contra a liberdade sexual, a honra ou saúde psicológica.

Uma pesquisa realizada pelo programa de Mestrado em Políticas Públicas, da faculdade EMESCAM, em Vitória - ES, constatou que, 86% dos crimes cibernéticos praticados com alguma forma de violência têm o gênero feminino como vítima. Três formas de violência se destacam: a violência psicológica, a violência moral e a violência sexual.

Não é pequena a quantidade de mulheres que são iludidas pelos Scammers (vigaristas virtuais) que, após deixá-las apaixonadas, inventam histórias mirabolantes para conseguirem vantagens financeiras. Muitas buscam até empréstimos bancários ou mesmo com agiotas, para levantar a quantia solicitada pelo suposto “companheiro”. Acreditam que, com esse comportamento, estão dando uma prova de amor para um futuro marido. Na maior parte dos casos, esses vigaristas residem em outro estado ou país, o que dificulta qualquer investigação. Após conseguirem vultosas quantias somem sem deixar rastros, ficando para trás apenas uma mulher endividada, com problemas psicológicos e autoestima abalada.

Outra forma de violência praticada contra a mulher, que se tornou muito comum com a massificação das redes sociais e a Internet, como um todo, é a pornografia de vingança, também conhecida como revenge porn. Consiste na divulgação de fotos ou vídeos íntimos de uma ex-esposa, ex-namorada ou ex-companheira, motivada pelo sentimento de posse e o inconformismo pelo rompimento do relacionamento amoroso. Esse comportamento repugnante só veio a ser incluído no Código Penal Brasileiro como crime no ano de 2018. Agora o ex-companheiro responsável pela divulgação do material de cunho íntimo pode pegar até 8 anos de prisão. Porém, devido à volatilidade do ambiente digital nem sempre é possível reunir as provas necessárias para punir o agressor.

Vale ressaltar que, em quase todos os casos não apenas os ex-companheiros divulgam as fotos e os vídeos íntimos das vítimas, mas também pessoas que recebem os arquivos e compartilham, sem fazer nenhum tipo de filtro ético, legal ou moral do conteúdo recebido.
Por fim, a violência sexual é a terceira forma de violência praticada contra a mulher. Geralmente, o criminoso obteve fotos ou vídeos íntimos da vítima e utiliza esse material para fazer chantagem e exigir que a mulher produza mais vídeos, praticando atos libidinosos ou até mesmo que pratique sexo com o próprio infrator ou outra pessoa.

A conclusão dos estudos realizados pelo Programa de Mestrado em Políticas Públicas da EMESCAM demonstrou, de forma clara e precisa, como as mulheres estão sendo caçadas, humilhadas e violentadas nos aspectos sexual, moral e psicológico, no ambiente digital. Apesar das significativas conquistas legislativas protetivas mais recentes, como a Lei Maria da Penha, a elaboração do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres do Governo Federal, bem como as inúmeras determinações de órgãos internacionais como a ONU e a UNESCO, ainda há muito o que fazer.

É primordial romper com paradigmas culturais tão fortes, como a cultura do machismo e do sentimento de posse, cada vez mais presentes no ambiente on-line. Mesmo diante da presença de um aparato legislativo que vai se adequando aos poucos, tem sido um desafio diário e incansável dos órgãos governamentais em busca da conscientização popular, principalmente, no que concerne ao problema da violência contra a mulher, agora também no mundo digital. Com o avanço da sociedade digital é preciso criar mecanismos e promover ações de enfrentamento à violência praticada contra as mulheres em todos os ambientes.

Finalmente, esperamos que as novas tecnologias da sociedade da informação, que hoje são utilizadas, frequentemente, para violar direitos fundamentais das mulheres, sejam utilizadas de forma benéfica e determinante. Que a tecnologia contribua para a disseminação da cultura de igualdade e respeito aos direitos da mulher, para fomentar a implementação de políticas públicas que proporcionem um devido amparo àquelas que sofrem violência de qualquer natureza, seja no mundo real ou no mundo virtual.

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