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Coronavírus

A partir da próxima semana, nenhum município vai abrir comércio aos sábados


Imagem ilustrativa da imagem A partir da próxima semana, nenhum município vai abrir comércio aos sábados
Mapa de risco divulgado nesta sexta-feira (5) pelo governo do Estado |  Foto: Governo do Estado

“A partir de semana que vem, nenhum município vai abrir comércio aos sábados”. O aviso é do governador Renato Casagrande e foi dado durante coletiva de imprensa, transmitida pela internet, na noite desta sexta-feira (5). A exceção são os comércios que prestam serviço essencial, como supermercados e padarias.

A afirmação do governador é com base na projeção do mapa de risco para contágio pelo novo coronavírus, que entra em vigor no domingo (7). De acordo com ele, o estudo está sendo finalizado nas próximas horas e todos os municípios devem ser classificados como risco alto ou moderado.

Pela projeção apresentada pelo chefe do Executivo, nesta sexta, 42 cidades estão com risco moderado (cor amarela) e as 36 restantes estão em classificação de alto risco (cor vermelha) para contaminação pelo vírus. Nenhum município deve apresentar risco baixo.

O plano de contingência, elaborado pelo governo do Estado, para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, as cidades classificadas com risco alto, moderado e extremo não podem abrir comércios no final de semana. Esse funcionamento é permitido apenas naquelas onde a classificação é baixa.

“O comércio nesses 36 municípios de risco alto terá que funcionar de forma alternada, como ocorre na Grande Vitória. Nos demais 42 municípios, funcionará de segunda a sexta-feira e não mais aos sábados. Já amanhã (6), com o atual mapa de risco, 52 municípios não abrirão o comércio”, destacou ele, lembrando que o atual mapa perde a validade neste sábado (6).

O governador também lembrou que, quanto maior a interação, maior é o risco. “Está claro que a interação no Espírito Santo está muito alta e, se está alta, a demanda sobre o sistema de saúde é cada vez mais alta. Se o risco vai aumentando, as restrições aumentam”, frisou.

Casagrande ainda ressaltou que, se o isolamento não aumentar, a tendência é caminhar para o risco extremo, tendo como base também os dados de leitos de UTI. Essa taxa de ocupação, atualmente, no Estado está em 84%.

“Se a gente quiser conciliar um pouco de atividade econômica com atendimento no sistema de saúde, a gente precisa abrir mão de alguma coisa, mas tem uma parte da sociedade que não quer abrir mão do lazer. A matriz de risco não permite que você continue com a vida normal, achando que a atividade econômica vai ficar normal. Não vai”, enfatizou.
 

Medidas a serem tomadas nos comércios de cidades com risco moderado

Comércio

  • Os estabelecimentos devem respeitar o limite de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas.

  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²) e em apenas 1 turno (manhã ou tarde).

  • Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, 2 turnos em municípios acima

  • de 70.000 hab. (organização a critério do Município).

Transporte público

  •  Intensificação da limpeza interna dos ônibus.

Limites municipais

  • Implantação das barreiras sanitárias, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios.

  •  Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.

Medidas a serem tomadas nos comércios de cidades com risco alto

Comércio

  • Funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais e os estabelecimentos autorizados por regras dispostas em decretos com medidas qualificadas, definidas em protocolos específicos.

  • O atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais deverá ocorrer em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00, observada a seguinte regra de alternância:

  1.  lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e
  2. lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias impares do calendário.
  • Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
  • Shoppings foram autorizados a abrir na última semana, mas o funcionamento ocorre das 12 horas às 20 horas. As lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas abrem de 12 horas às 18 horas. Demais lojas das 14h às 20h. Praça e lojas de alimentação 12h às 16h. Dentro do shopping deve ser respeitado o limite de um cliente a cada 22 metros quadrados e, dentro da loja, esse distanciamento deve ser de 10 metros quadrados. O uso da máscara é obrigatório e crianças menores de 12 anos estão proibidas de entrar nesses locais.

  • Aplicação de multa, caso as regras sejam descumpridas.

Transporte público

  •  Intensificação da limpeza interna dos ônibus.

  • Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.

  • Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.

  • Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.

  • Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.

  • Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.

  • Suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - Seletivos.

  • Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros. Aplicação de multa à empresa em caso de descumprimento.

  • Pagamento de passagem apenas no cartão no sistema Transcol.

Limites municipais

  •  Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estaduais, com apoio da autoridade municipal, nos limites dos municípios, com controle rigoroso.

  • Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.

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