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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

A modernização dos cartórios em tempos de Covid-19

| 30/07/2020, 08:32 08:32 h | Atualizado em 30/07/2020, 08:34

Mesmo antes da pandemia, o sistema cartorário já tinha migrado diversos serviços para serem solicitados e feitos através das centrais online. Durante o período da quarentena, essas centrais se mostraram ainda mais eficientes. Pedidos de certidões, pesquisas de bens e registros online, entre outros, podem ser feitos sem necessidade de sair de casa.
A população do Espírito Santo que precisa utilizar os cartórios durante o período de isolamento social para conter o avanço da Covid-19 pode requisitar diferentes serviços pela internet.

Atualmente, o atendimento dos diferentes cartórios (Registro Civil, Títulos e Documentos Civis e Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas) está regulado por duas normativas - uma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-ES).

Pela norma estadual, cabe a cada unidade definir como será o plantão no período, podendo ser presencial, cumprindo os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias, ou plantão à distância, ou os dois. Para realizar os atos de forma online é importante que as pessoas entrem em contato com o cartório da região para avaliar a melhor forma de atendimento.

Os casamentos podem ser feitos por programas e aplicativos de videoconferência e são gravados. No vídeo, eles praticam a solenidade de casamento e, depois marcam horário para de fato assinarem os papéis. Estão sendo preparadas formas de assinaturas digitais para casamentos. Logo, logo, os noivos poderão também assinar digitalmente, e o ato será 100% online.

Mas, para os noivos que querem realizar o ato em cartório, é preciso fazer o agendamento e só comparecer no dia os noivos e as testemunhas.

Foi registrado em Vitória o primeiro bebê cuja certidão de nascimento decorreu de maneira totalmente digital. Os pais não precisaram ir até o cartório em nenhum momento. Tudo foi feito pela internet.

Seguindo as orientações do CNJ, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado regulamentou que as serventias de registro civil atenderão às solicitações de registros de óbito mediante prévio agendamento, sem prejuízo do regime de plantão durante a pandemia.

As declarações colhidas por meio de plataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível serão complementados por informações preenchidas em formulário, que serão encaminhadas e recepcionadas em meio eletrônico, acompanhado dos documentos digitalizados ou fotografados, se necessários à prática do ato.

Os cartórios fazem parte de etapas importantes da vida do cidadão, e mesmo diante desse período de isolamento social e pandemia, os servidores estão prontos para atenderem a população, de forma física ou online.

Márcio Valory é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo.

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