Empresa de olho em rede social contra atestado falso
No Carnaval, quando crescem as faltas ao trabalho, publicações em sites pessoais podem ser usadas para justificar demissão
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Apesar do que muitos imaginam, o Carnaval não é feriado nacional. E, com a ajuda das redes sociais, as empresas já estão de olho em quem tenta apresentar atestados falsos ou se aproveitam da declaração médica para deixar de trabalhar e poder se divertir nesses dias.
Muitos realmente podem estar incapacitados ao trabalho e utilizam o atestado para justificar a ausência.
Porém, há casos de quem tira proveito da declaração para conseguir uma folga, mas faz postagem em redes sociais curtindo um dia de diversão, quando deveria estar trabalhando ou em recuperação médica.
Foi o que ocorreu com uma enfermeira, que apresentou atestado para não comparecer ao plantão. No entanto, no mesmo dia, ela postou nas redes sociais sua presença em uma festa.
Demitida pelo hospital, ela recorreu à Justiça alegando que já estava recuperada quando foi se divertir. Mas a juíza deu razão à empresa.
“As empresas podem monitorar as redes sociais, porque elas são públicas, e usá-las para justificar a demissão”, afirma Elcio Teixeira, CEO da Heach Brasil RH, empresa de gestão de pessoas.
De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Paulo Baraona, a apresentação de atestados falsos sobrecarrega as equipes de trabalho e a produtividade.
“Percebemos que há uma fragilidade na forma do fornecimento de atestado e, também, uma insegurança jurídica trabalhista que pode prejudicar as empresas no geral”, afirma Baraona.
Para a especialista em recursos humanos Eliana Machado, o histórico do funcionário tem um peso significante nessas situações. “A empresa consegue saber quando aquele colaborador não está bem, enquanto há outro que está sempre apresentando atestados”.
Caso seja constatada a falsificação, o trabalhador pode ser demitido por justa causa, em virtude de desonestidade. Assim, perdem-se direitos como aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
ANÁLISES
“Rede social é uma coisa pública”
Fernando Campos, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Findes
“É uma situação que acontece e que cresceu com a covid-19. Devido ao contexto de sintomas gripais, ficou mais facilitado. As empresas já estão usando redes sociais para fazer checagem. A recomendação do governo, nestes casos, é estar isolado. Sair para folia é descumprir uma normativa de segurança.
Não existe perseguição, a rede social é uma coisa pública. Só é visto aquilo que você coloca como público. Atualmente, é muito fácil encontrar. Basta ter o nome da pessoa.
No Espírito Santo não tem município que decrete o Carnaval como feriado municipal.
Cada setor possui suas convenções de trabalho. Na construção civil, por exemplo, o trabalhador tem de compensar. Já no setor educacional é tido como folga. O mesmo acontece com os bancários.”
“Empresas podem monitorar as redes”
Elcio Teixeira, CEO da Heach Brasil RH
“Essa é uma prática muito comum, histórica, e acontece em todos os carnavais. Mas vai sendo cada vez mais minada pelas redes sociais. Vai se tornando algo mais sério e desafiador para os funcionários driblarem as empresas, principalmente por causa das redes sociais.
E sim, as empresas podem monitorar as redes sociais, porque elas são públicas. Se um funcionário dá um atestado e está no baile de Carnaval enquanto deveria estar repousando, de alguma forma, claro que ele pode ser penalizado, inclusive com demissão por justa causa.
As empresas pegam os atestados hoje para investigar, ligar para o médico, verificar e garantir que a informação é verídica e verdadeira. As redes sociais são apenas a cereja do bolo.”
“Empresas podem monitorar as redes”
A Lei
- As festas de Carnaval não são consideradas feriados. Assim, as empresas não são obrigadas a dar folga.
- Elas podem manter o expediente de trabalho normal, sem o pagamento de horas extras.
- As festas de ruas, blocos e foliões foram suspensos na Grande Vitória.
Ponto facultativo x feriado
- O advogado da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Leonardo Ribeiro, destaca que a convenção coletiva de trabalho de cada setor traz orientação sobre a data.
- “Em dias considerados ponto facultativo, o empregador pode dar a folga ou não”, explica.
- “Caso não tenha nenhuma norma acordada para a folga nesses dias, o trabalho deve seguir normalmente”, completa o advogado.
- As jornadas aos domingos devem ser compensadas com pagamento em dobro ou folga remunerada em outro dia da semana.
Penalidades
- Nas empresas em que a jornada de trabalho foi determinada como normal nesse período de carnaval, o descumprimento da ordem é passível de punições.
- O Trabalhador que faltar sem qualquer justificativa legal poderá ter o dia descontado em seu pagamento e demais benefícios, como cesta básica, por exemplo.
- As regras são as mesmas para quem trabalha em home office.
- Negócios que contam com banco de horas devem se atentar ao que é definido pela CLT também, destaca o advogado trabalhista.
Desonestidade
- Flagrante em redes sociais de condutas não condizentes com licenças médicas e apresentar atestado médico falso são considerados um ato de desonestidade.
- O colaborador pode ser demitido por justa causa, por ato de improbidade, dizem os especialistas.
- A demissão direta é feita com base no artigo 482-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Advogado Leonardo Ribeiro
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