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Economia

60 mil vão ter que devolver dinheiro do auxílio emergencial


Imagem ilustrativa da imagem 60 mil vão ter que devolver dinheiro do auxílio emergencial
Auxílio emergencial será pago em conta digital e seguirá cronograma conforme a data de nascimento |  Foto: Divulgação

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (24) as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa na segunda-feira, às 8 horas e se estende até 30 de abril.

A Receita informou que as pessoas que receberam auxílio emergencial, em qualquer valor, em 2020 e cujos outros rendimentos no ano passado, excluindo o benefício, tenham superado R$ 22.847,76 devem fazer a declaração.

Além disso, será necessário devolver os valores do auxílio se o contribuinte declarar ter tido outros rendimentos que superaram esse valor em 2020. Segundo projeção da Receita, 3 milhões em todo o País — sendo 60 mil no Estado — estão nesta situação e terão de devolver o que receberam.

“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita. Isso porque uma pessoa com tal renda não seria elegível ao benefício, de acordo com a lei que o criou.

Caso a soma dos outros ganhos, excluindo o benefício, em 2020, não tenha superado o limite de isenção (de R$ 22.847,76), não é necessário declarar, ainda que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.

É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita. Desde 2020, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro será liberado em maio. Os outros quatro, em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.


SAIBA MAIS


O que deve ser declarado

  • Deve declarar o IR este ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também deve declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural e quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, ou outro ativo financeiro, abaixo de R$ 1.000.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

Programa para declarar o IR já está livre para download

O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir de hoje. A Receita informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. Em 2020,foram 31,9 milhões. Com isso, o governo espera que cerca de 1,7 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.

Do total de declarações, a expectativa é de que 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar. Neste ano, há uma novidade na declaração pré-preenchida, em que o contribuinte inicia já com diversas informações já prestadas por outras fontes.

Cabe ao cidadão verificar as informações, corrigindo eventuais distorções. Em 2021, um projeto piloto da Receita amplia para contribuintes que tenham conta no portal do governo com níveis “verificado” e “comprovado”.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Será possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Essa funcionalidade estará disponível em 25 de março.

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