Veja todas as novas medidas anunciadas pelo governo do Estado
As mudanças nas regras dos estabelecimentos comerciais no Estado foram anunciadas na tarde desta quinta-feira (6) pelo governador Renato Casagrande, novamente tendo como parâmetro o Mapa de Risco, que classifica os municípios em três riscos - Baixo, Moderado e Alto - de acordo com a expansão do novo coronavírus.
São 10 cidades no risco alto, 46 no risco moderado e 22 no risco baixo. Veja ao final da matéria o mapa com a classificação dos municípios. As medidas são válidas pelo menos até a próxima semana.
Confira abaixo todas as medidas divulgadas pelo governo, separadas por Comércio, Restaurantes e Bares e Academias:
MUNICÍPIOS DE RISCO BAIXO
Comércio
- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 metros quadrados.
- Distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
Restaurantes e bares
- Funcionamento sem restrições de horários e dias da semana
Academias
- Sem alterações.
MUNICÍPIOS DE RISCO MODERADO
Comércio
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h e, no sábado, de 9h às 15h.
- Municípios com até 70 mil habitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, não podendo ultrapassar 6 horas de funcionamento diário, não podendo funcionar após às 18h.
- Funcionamento em shopping center: somente é admissível o atendimento presencial nos shoppings center de segunda a sábado, com funcionamento limitado das 12h às 20h. Crianças continuam proibidas de entrar em shoppings.
Restaurantes e bares
- Funcionamento dos restaurantes, inclusive os de shoppings center, todos os dias da semana até as 18h.
- Funcionamento de bares proibido.
Academias
- Liberação das atividades aeróbicas individuais.
MUNICÍPIOS DE RISCO ALTO
Comércio
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais de segunda a sexta-feira limitado ao horário de 10h às 16h.
- Municípios com até 70 mil habitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, não podendo ultrapassar 6 horas de funcionamento diário, não podendo funcionar após às 18h, além de poderem escolher o funcionamento de segunda a sexta-feira ou de terça a sábado (no sábado de 9h às 15h).
- Funcionamento em shopping center: somente é admissível o atendimento presencial nos shoppings center de segunda a sexta, com funcionamento limitado das 12h às 20h. Crianças continuam proibidas de entrar em shoppings.
Restaurantes e bares
- Funcionamento dos restaurantes, inclusive os de shoppings center, de segunda a sábado até as 18h.
- Funcionamento de bares proibido.
Academias
- Sem alterações
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