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Cidades

Avós vão à Justiça para visitar os netos


Imagem ilustrativa da imagem Avós vão à Justiça para visitar os netos
A defensora pública Priscila Libório disse que, em alguns casos, os avós passam a ter direito de visitação aos netos de 15 em 15 dias |  Foto: Kadidja Fernandes - 04/06/2019

Após enfrentar dificuldades para a realização de visitas e convivência com os netos, alguns avós buscam efetivar na Justiça o direito de visitação regular, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de acordo com a Defensoria Pública do Espírito Santo.

“A Lei 12.398/2011 regulamenta o direito de visita dos avós, incluindo o parágrafo único do Código Civil, no artigo 1.589, onde diz que o direito estende-se a qualquer um dos avós, a critério do juiz, observando sempre o interesse da criança ou do adolescente”, explicou a defensora pública Priscila Libório.

De acordo com a defensora, em muitos casos, os pais, depois de se separarem, brigam com os avós ou estendem a mágoa da separação, impedindo a convivência da criança com os avós.

Ela frisou que essa visitação se distingue da realizada pelo responsável (pai ou mãe) que não possui a guarda da criança.

“São quatro avós. A visitação não vai ser igual à do pai ou da mãe. Com os avós, geralmente, é uma vez por mês”, explicou.

Porém, segundo a defensora, existem alguns casos em que os avós passam a ter o direito de visitação à criança de 15 em 15 dias. “Se o pai ou a mãe morreu, nesse caso, os avós vão fazer o papel da convivência”, disse.

O defensor público titular da Vara da Infância e Família Carlos Eduardo Rios do Amaral ressaltou que essa visitação não é tão frequente. “Os pais e as mães têm a preferência de uma convivência mais assídua, que são os finais de semana alternados”.

Amaral disse ainda que, existem casos em que é uma estratégia dos pais não aproximar os netos por algum motivo específico.

“Junto com esse desejo de estar ao lado dos netos, em alguns casos, há desconfiança de que essa criança possa estar sofrendo algum tipo de violência e os pais, sabendo desse processo de desconfiança, buscam evitar essa convivência”.

Já a advogada Francislene Paiva destaca casos em que os avós são chamados pelo juiz durante o processo contra o devedor da pensão alimentícia.

“Quando o pagamento não é feito, por algum motivo, a gente consegue chamar os avós no processo e pedir essa responsabilidade”, relatou a advogada.

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